Dúvidas Frequentes
P: Algumas disciplinas da UFABC seguem um formato unificado. O mesmo ocorrerá com Bases Matemáticas?
R: Não. Nesta disciplina, cada docente terá autonomia para formatar a seu curso como achar melhor, sempre respeitando as normativas internas e a legislação vigente.
A lei dá essa liberdade ao docente, mas impõe a ele algumas obrigações: ele deve cumprir a ementa, e deve trabalhar de acordo com o projeto do curso (por exemplo, um docente só deve dar A, B ou C para um aluno se verificar que o aluno teve o aproveitamento conforme definido pelo projeto pedagógico da UFABC).
Essa liberdade permite que alguns professores, que porventura tenham ideias diferentes a respeito de como ensinar ou avaliar algum ponto da matéria possam fazê-lo, possivelmente identificando novos métodos e técnicas pedagógicas.
Pode acontecer também de um professor decidir usar exemplos, aplicações ou outras ideias de acordo com sua formação: um professor especializado em Engenharia Aeroespacial poderá usar seu conhecimento nessa área para ilustrar conceitos básicos de Matemática; outro professor, cuja área é Computação Gráfica, pode usar exemplos e abordar tópicos diferentes, que tenham relação com aquilo que ele conhece melhor.
Quando um professor decide não dar o curso da mesma maneira que outro, também acontece outra coisa interessante: os alunos de turmas diferentes acabam adquirindo uma formação e visão diferentes daquela disciplina (mas ainda assim com as mesmas habilidades básicas, porque todos os professores devem cumprir a ementa). Essa diversidade nas formações dos alunos é boa, porque permite uma posterior troca de ideias e experiências, estimulando naturalmente a criatividade e o espírito crítico.
P: O professor precisa ensinar em sala de aula todo o conteúdo? Pode cobrar na prova o que não deu em aula?
R: O professor deve explicar a maior parte do conteúdo em sala de aula, mas pode também selecionar alguns (poucos) tópicos que o aluno deve estudar individualmente, e cobrar esses tópicos em prova. Nessa situação, o professor deve indicar algum livro ou outro material que o aluno possa usar para esse estudo individual. O aluno também poderá tirar dúvidas com os monitores a respeito desses tópicos.
O estudo individual está previsto no projeto pedagógico da UFABC, por isso cada disciplina tem sua carga horária descrita em horas de aula teórica (T), horas de aula prática (P) e horas de estudo individual (I), por semana. Esse é um importante aspecto de nosso projeto pedagógico, que tem como objetivo desenvolver no aluno não só a habilidade mas o *hábito* de estudar de maneira independente.
Observe, no entanto, que os tópicos de estudo individual devem ser *poucos*. O professor não pode transformar uma parte grande da ementa em estudo individual.
P: Minha nota (final) não é um número? Qual a diferença entre A, B, C, D, e F? Como o professor calcula a média?
R: O projeto pedagógico da UFABC determina que a avaliação dos alunos em disciplinas seja feita de maneira a identificar em qual das seguintes categorias ele se encontra:
A – Desempenho excepcional, demonstrando excelente compreensão da disciplina e do uso da matéria.
B – Bom desempenho, demonstrando boa capacidade de uso dos conceitos da disciplina.
C – Desempenho mínimo satisfatório, demonstrando capacidade de uso adequado dos conceitos da disciplina, habilidade para enfrentar problemas relativamente simples e prosseguir em estudos avançados.
D – Aproveitamento mínimo não satisfatório dos conceitos da disciplina, com familiaridade parcial do assunto e alguma capacidade para resolver problemas simples, mas demonstrando deficiências que exigem trabalho adicional para prosseguir em estudos avançados. Nesse caso, o aluno é aprovado na expectativa de que obtenha um conceito melhor em outra disciplina, para compensar o conceito D no cálculo do CR.
F – Reprovado. A disciplina deve ser cursada novamente para obtenção de crédito.
O- Reprovado por faltas.
Assim, embora o professor possa usar diferentes métodos (inclusive notas numéricas) em suas avaliações, a nota final do aluno é uma letrinha, cuja interpretação deve ser aquela dada no projeto pedagógico.
No caso em que o docente adote a avaliação conceitual em todas as etapas claramente não há um “cálculo da média”. Nesse caso o professor usa algum método para determinar o conceito final, baseando-se nas avaliações que fez. Alguns professores usam conversão de números para letras; outros usam regras, como “se o aluno obteve B,C,B, no final tem B”, e outros usam outros métodos, como “a avaliação de cada prova reflete o desempenho não apenas naquela prova, mas em todo o curso até aquele momento”.
P: Como são determinados os critérios de avaliação?
R: Os critérios de avaliação são determinados pelo docente de acordo com o projeto pedagógico do curso e de acordo com as regras da Universidade.
P: Quando devem ser determinados os critérios de avaliação?
R: Em vista da RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 120: “Antes da aplicação do instrumento avaliativo, o professor esclarecerá aos alunos os objetivos e critérios que serão utilizados na correção”
Nesse sentido:
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O professor responsável pela disciplina/turma deverá divulgar nas primeiras semanas do quadrimestre os critérios e datas de avaliação.
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As datas das avaliações podem ser mudadas com a devida antecedência
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As avaliações devem ocorrer nos dias e horários da disciplina, exceto nos casos de provas substitutivas ou com a concordância da turma.
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Antes da aplicação do instrumento avaliativo, o professor deverá esclarecer aos alunos os objetivos e critérios que serão utilizados na correção;
Reclamações sobre critérios e avaliações devem ser encaminhadas ao coordenador da disciplina.
P: Eu tenho direito a ver e questionar a correção da minha prova? (Vista e Revisão de Provas)
R: Sim.
O aluno matriculado em disciplinas dos cursos de graduação terá direito a vistas das correções de avaliações por ele realizadas durante o quadrimestre vigente.
A vista dos instrumentos de avaliação tem como objetivo orientar o aluno em seu aprendizado e deverá ser realizada em dia e horário compatíveis aos de aula da sua turma.
O aluno que discordar da correção realizada deverá pronunciar-se no momento da vista, solicitando ao professor a revisão imediata, à luz dos objetivos e critérios esclarecidos antes da avaliação.
Caso o docente não marque a vista de provas entre em contato com o coordenador da disciplina.
Para maiores informações ver a RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 120.
P: Caso eu não concorde com a correção do Professor, o que posso fazer?
R: No prazo máximo de 7 (sete) dias letivos após o início do quadrimestre subsequente … o aluno poderá recorrer da revisão da correção do instrumento avaliativo e/ou do conceito final em pedido que deve ser encaminhado, via Secretaria Acadêmica, à coordenação de curso que normatizará o processo de recurso de disciplinas a ele vinculadas.
Para maiores informações ver a RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 120.
P: Eu tenho que trazer um documento nos dias de Prova?
R: Sim.
Para realização das avaliações, os docentes poderão, a seu critério, solicitar aos discentes documentos de identificação com foto.
Serão considerados documentos de identificação, desde que legíveis e sem danificações: carteira de estudante válida da UFABC, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A impossibilidade de apresentação de documento de identificação pelo discente não o impede de realizar a avaliação, ficando o docente, entretanto, autorizado a estabelecer outros meios para confirmar posteriormente, a identidade de quem realizou a avaliação.
Os alunos envolvidos em casos de irregularidades de identificação serão encaminhados à Comissão Permanente para Apuração de Transgressões Disciplinares e Aplicação de Sanções para Discentes dos Cursos de Graduação, que tomará as medidas cabíveis.
Sempre traga um documento de identificação nos dias de prova.
Para maiores informações ver a RESOLUÇÃO ConsEPE Nº 121.
P: O que acontece se eu for pego colando ou copiando trabalhos? (Fraudes e Plágio em Processos Avaliativos)
R: Nesse caso, será encaminhada uma denúncia à Comissão Permanente para Apuração de Transgressões Disciplinares e você estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão até 90 (noventa) dias; e
III – desligamento.
Para maiores informações ver o Regimento da UFABC.
P: Eu tenho direito à Prova Substitutiva?
R A resposta curta é sim.
Mais detalhadamente, fica assegurado ao discente o direito a mecanismos de avaliação substitutivos nos casos comprovados por meio dos seguintes documentos, a serem apresentados ao docente responsável:
I – atestado médico em caso de doença ou acidente incapacitante, conforme indica o Decreto nº 1.044/1969, que trata do direito à compensação das atividades em favor do aluno com afecção congênita ou adquirida, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, e nos termos da Lei 6.202/1975, que dispõe sobre os direitos da aluna gestante;
II – atestado de óbito de parentes de primeiro ou segundo grau, ocorrido há, no máximo, uma semana;
III – Boletim de Ocorrência Policial (B.O.) e/ou declaração de obrigações legais, como, por exemplo, convocação para júri, audiências judiciais, intimação policial para comparecimento, serviço militar (consoante o Decreto-lei nº 715/1969) e, ainda, conforme o Art. 77 do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 – R/68-RCORE);
IV – certificado de participação do aluno em atividades acadêmicas oficiais e relevantes para o processo de formação; e
V – comprovante de participação do aluno em Conselhos da Universidade, quando conselheiro eleito.
A exigência da apresentação de documento comprobatório é de autonomia do docente.
P: Eu tenho direito à um Exame Final ou a outro Processo Recuperatório?
R Sim, mas o direito só é assegurado quando for aprovado com conceito D ou reprovado com conceito F. Outros casos além desses podem ser contemplados com Exame Final, a critério do professor.